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I3 Vertente 2a — Regiões menos desenvolvidas

Aberto
Único
Subvenção
Tier C
I3-2026-INV2A

Apoia investimentos em inovação liderados por regiões da UE menos desenvolvidas, reforçando a capacidade de colaboração inter-regional em matéria de inovação.

Inovação
Regeneração urbana

Descrição

Objetivo

A Vertente 2a centra-se no reforço da integração dos intervenientes na inovação das regiões menos desenvolvidas e das regiões em transição nas cadeias de valor em desenvolvimento da UE, criando simultaneamente oportunidades locais de inovação e de transformação económica inteligente em regiões com domínios de especialização inteligente partilhados ou complementares.

Domínios de intervenção

  • Apoio aos intervenientes na inovação com ideias de investimento prontas a desenvolver em casos de negócio maduros
  • Identificação de novos domínios tecnológicos regionais e de oportunidades de mercado alinhados com as prioridades da UE, estabelecendo a ligação entre a oferta e a procura
  • Criação de novas cadeias de valor nas regiões menos desenvolvidas e nas regiões em transição, e a sua integração em cadeias de valor inter-regionais e transfronteiriças com regiões mais desenvolvidas
  • Melhoria dos conhecimentos e das competências práticas em matéria de planeamento empresarial e de investimento, em particular para as PME e outros parceiros do consórcio
  • Aplicação e implantação de tecnologias e soluções inovadoras nas regiões menos desenvolvidas e nas regiões em transição
  • Interação e colaboração das PME das regiões menos desenvolvidas e das regiões em transição em cadeias de valor inter-regionais com intervenientes na inovação de regiões mais desenvolvidas

Prioridades temáticas

As propostas devem abordar uma ou mais das seguintes: Transição digital, Transição ecológica.

O que isto significa para as cidades e regiões

A variante de consórcio mais leve, dirigida às regiões menos desenvolvidas e às regiões em transição. Mais fácil de constituir do que a INV1 (3 entidades de 3 regiões em 2 países, com pelo menos uma região mais desenvolvida como parceiro de referência). São normalmente as agências de desenvolvimento regional e as agências de inovação das regiões de convergência que coordenam. Orçamentos de projeto até €10 million a 70% de cofinanciamento; financiamento em cascata até 100% disponível, limitado a €100,000 por terceiro.

Factos chave

Prazo de submissão

November 12th, 2026

12 November 2026, 17:00 (Brussels time)

Publicado

Abre

Programa

Interregional Innovation Investments (I3)

Envelope total

Por projeto

Subsídios previstos

Taxa de cofinanciamento

Elegibilidade

Países elegíveis

AT
BE
BG
HR
CY
CZ
DK
EE
FI
FR
DE
EL
HU
IE
IT
LV
LT
LU
MT
NL
PL
PT
RO
SK
SI
ES
SE
IS
LI
NO

Regiões NUTS elegíveis

Tipos de organização elegíveis

Município
Entidade intermunicipal
Região (NUTS2)
Província (NUTS3)
Serviço público
Operador de transporte público
Agência de desenvolvimento regional
Autoridade nacional

Tamanho mínimo do consórcio

Mínimo de países parceiros

Notas de elegibilidade

Quem se pode candidatar

  • Entidades jurídicas, públicas ou privadas.
  • Estabelecidas na UE-27 (incluindo os países e territórios ultramarinos), nos países do EEE ou em países associados ao Instrumento I3.
  • O coordenador deve estar estabelecido num país elegível.

Regra de consórcio para este tópico

  • Mínimo de 3 entidades independentes estabelecidas em 3 regiões diferentes de 2 países elegíveis.
  • O consórcio deve ter pelo menos uma entidade estabelecida numa região mais desenvolvida.
  • O coordenador deve ser um dos seguintes: um organismo público, uma organização sem fins lucrativos ou uma entidade incumbida por governos nacionais ou regionais de desenvolver ou executar ações de inovação e investimento para as PME (organizações de clusters, parcerias público-privadas, agências de desenvolvimento, agências de inovação).

Restrições e casos especiais

  • As pessoas singulares não são elegíveis, exceto os empresários em nome individual.
  • As organizações internacionais são elegíveis.
  • Os organismos da UE não podem participar, exceto o Centro Comum de Investigação.
  • Taxa de financiamento: até 70% dos custos elegíveis; até 100% para o apoio financeiro a terceiros.
  • Apoio financeiro máximo por terceiro: €100,000, salvo se for justificado um montante mais elevado.

Aplicam-se as medidas restritivas da UE (artigo 29.º do TUE / artigo 215.º do TFUE) e as medidas de condicionalidade da UE (Regulamento 2020/2092).

Classificação

Domínios temáticos

Inovação
Regeneração urbana

Tipos de atividade

demonstration
capacity_building

Relevância espacial

Nível C — ferramentas espaciais podem apoiar plausivelmente a convocatória, mas não são nomeadas.

Serviços espaciais

Fontes

Portal de Financiamento e Concursos da UE

I3-2026-INV2A

Ingerido May 20th, 2026

Temas irmãos desta convocatória

Apoia investimentos inter-regionais em inovação que implementam projetos de inovação desenvolvidos conjuntamente em regiões da UE.

12 de nov. de 2026
Inovação
Regeneração urbana

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Contínuo
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A fechar em breve
grant
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15 de jun. de 2026
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