I3 Vertente 1 — Investimentos Inter-regionais em Inovação
Apoia investimentos inter-regionais em inovação que implementam projetos de inovação desenvolvidos conjuntamente em regiões da UE.
Descrição
Objetivo
A Vertente 1 do Instrumento I3 procura aumentar a competitividade e a resiliência das cadeias de valor da UE através da cooperação inter-regional e de áreas de especialização inteligente partilhadas. O objetivo é apoiar consórcios de agentes de inovação dos ecossistemas de quadrupla hélice (meio académico, indústria, governo, sociedade civil) com o apoio financeiro e consultivo necessário para levar as inovações a um nível maduro, prontas para a expansão e a comercialização.
Áreas de intervenção
- O desenvolvimento e a expansão das cadeias de valor inter-regionais e transfronteiriças existentes, e uma ligação mais forte entre os ecossistemas regionais de inovação
- A colaboração entre agentes de inovação — especialmente PME — de regiões menos desenvolvidas e agentes de inovação de regiões mais desenvolvidas, contribuindo para a coesão
- O apoio a agentes de inovação com ideias de investimento prontas a evoluir para casos de negócio maduros
- A identificação de novos domínios tecnológicos regionais e oportunidades de mercado alinhados com as prioridades da UE, fazendo a ponte entre o lado da oferta e da procura
Prioridades temáticas
As propostas devem abordar uma ou mais das seguintes: Transição digital, Transição verde, Produção inteligente.
O que isto significa para as cidades e regiões
As agências de desenvolvimento regional, as agências de inovação, as organizações de cluster e as parcerias público-privadas coordenam frequentemente os consórcios I3 em nome das suas regiões. Para os departamentos de inovação municipais, o papel típico é o de parceiro de consórcio juntamente com universidades locais, PME e start-ups. Os projetos financiados podem atingir até 10 milhões de euros cada, com cofinanciamento de 70%, estando disponível até 100% para o financiamento em cascata distribuído a PME como apoio financeiro a terceiros (limitado a 100 000 euros por terceiro).
Factos chave
Prazo de submissão
12 November 2026, 17:00 (Brussels time)
Publicado
Abre
Programa
Convocatória principal
Envelope total
Por projeto
Subsídios previstos
Taxa de cofinanciamento
Elegibilidade
Países elegíveis
Regiões NUTS elegíveis
—Tipos de organização elegíveis
Tamanho mínimo do consórcio
—Mínimo de países parceiros
—Notas de elegibilidade
Quem se pode candidatar
- Entidades jurídicas, públicas ou privadas.
- Estabelecidas na UE-27 (incluindo os Países e Territórios Ultramarinos), em países do EEE ou em países associados ao Instrumento I3.
- O coordenador deve estar estabelecido num país elegível.
Regra de consórcio para este tópico
- Mínimo de 5 entidades independentes estabelecidas em 5 regiões diferentes de 3 países elegíveis.
- O consórcio deve ter, pelo menos, 2 entidades estabelecidas numa região menos desenvolvida.
- O coordenador deve ser um dos seguintes: um organismo público, uma organização sem fins lucrativos ou uma entidade incumbida por governos nacionais ou regionais de desenvolver ou implementar ações de inovação e investimento para PME (organizações de cluster, parcerias público-privadas, agências de desenvolvimento, agências de inovação).
Restrições e casos especiais
- As pessoas singulares não são elegíveis, exceto os empresários em nome individual.
- As organizações internacionais são elegíveis.
- Os organismos da UE não podem participar, exceto o Centro Comum de Investigação.
- As entidades de países terceiros podem participar como parceiros associados, subcontratados ou terceiros que prestam contribuições em espécie.
- É permitido financiamento excecional para entidades de países terceiros se a autoridade que concede a subvenção considerar a sua participação essencial.
- Taxa de financiamento: até 70% dos custos elegíveis; até 100% para apoio financeiro a terceiros.
- Apoio financeiro máximo por terceiro: 100 000 euros, salvo justificação de um montante superior.
Aplicam-se as medidas restritivas da UE (artigo 29.º do TUE / artigo 215.º do TFUE) e as medidas de condicionalidade da UE (Regulamento 2020/2092).
Classificação
Domínios temáticos
Tipos de atividade
Relevância espacial
Nível C — ferramentas espaciais podem apoiar plausivelmente a convocatória, mas não são nomeadas.
Serviços espaciais
Fontes
I3-2026-INV1
Ingerido May 20th, 2026
Temas irmãos desta convocatória
I3 Vertente 2a — Regiões menos desenvolvidas
Apoia investimentos em inovação liderados por regiões da UE menos desenvolvidas, reforçando a capacidade de colaboração inter-regional em matéria de inovação.
Oportunidades relacionadas
I3 Vertente 2a — Regiões menos desenvolvidas
Apoia investimentos em inovação liderados por regiões da UE menos desenvolvidas, reforçando a capacidade de colaboração inter-regional em matéria de inovação.
Intercâmbios Cidade-a-Cidade da EUI
Apoio contínuo ao reforço de capacidades para intercâmbios temáticos entre pares de cidades europeias.
EUI Innovative Actions 4.º Concurso
Financia ações urbanas inovadoras que testam novas abordagens ao desenvolvimento urbano sustentável nas cidades da UE.