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I3 Vertente 1 — Investimentos Inter-regionais em Inovação

Aberto
Único
Subvenção
Tier C
I3-2026-INV1

Apoia investimentos inter-regionais em inovação que implementam projetos de inovação desenvolvidos conjuntamente em regiões da UE.

Inovação
Regeneração urbana

Descrição

Objetivo

A Vertente 1 do Instrumento I3 procura aumentar a competitividade e a resiliência das cadeias de valor da UE através da cooperação inter-regional e de áreas de especialização inteligente partilhadas. O objetivo é apoiar consórcios de agentes de inovação dos ecossistemas de quadrupla hélice (meio académico, indústria, governo, sociedade civil) com o apoio financeiro e consultivo necessário para levar as inovações a um nível maduro, prontas para a expansão e a comercialização.

Áreas de intervenção

  • O desenvolvimento e a expansão das cadeias de valor inter-regionais e transfronteiriças existentes, e uma ligação mais forte entre os ecossistemas regionais de inovação
  • A colaboração entre agentes de inovação — especialmente PME — de regiões menos desenvolvidas e agentes de inovação de regiões mais desenvolvidas, contribuindo para a coesão
  • O apoio a agentes de inovação com ideias de investimento prontas a evoluir para casos de negócio maduros
  • A identificação de novos domínios tecnológicos regionais e oportunidades de mercado alinhados com as prioridades da UE, fazendo a ponte entre o lado da oferta e da procura

Prioridades temáticas

As propostas devem abordar uma ou mais das seguintes: Transição digital, Transição verde, Produção inteligente.

O que isto significa para as cidades e regiões

As agências de desenvolvimento regional, as agências de inovação, as organizações de cluster e as parcerias público-privadas coordenam frequentemente os consórcios I3 em nome das suas regiões. Para os departamentos de inovação municipais, o papel típico é o de parceiro de consórcio juntamente com universidades locais, PME e start-ups. Os projetos financiados podem atingir até 10 milhões de euros cada, com cofinanciamento de 70%, estando disponível até 100% para o financiamento em cascata distribuído a PME como apoio financeiro a terceiros (limitado a 100 000 euros por terceiro).

Factos chave

Prazo de submissão

November 12th, 2026

12 November 2026, 17:00 (Brussels time)

Publicado

Abre

Programa

Interregional Innovation Investments (I3)

Envelope total

Por projeto

Subsídios previstos

Taxa de cofinanciamento

Elegibilidade

Países elegíveis

AT
BE
BG
HR
CY
CZ
DK
EE
FI
FR
DE
EL
HU
IE
IT
LV
LT
LU
MT
NL
PL
PT
RO
SK
SI
ES
SE
IS
LI
NO

Regiões NUTS elegíveis

Tipos de organização elegíveis

Município
Entidade intermunicipal
Região (NUTS2)
Província (NUTS3)
Serviço público
Operador de transporte público
Agência de desenvolvimento regional
Autoridade nacional

Tamanho mínimo do consórcio

Mínimo de países parceiros

Notas de elegibilidade

Quem se pode candidatar

  • Entidades jurídicas, públicas ou privadas.
  • Estabelecidas na UE-27 (incluindo os Países e Territórios Ultramarinos), em países do EEE ou em países associados ao Instrumento I3.
  • O coordenador deve estar estabelecido num país elegível.

Regra de consórcio para este tópico

  • Mínimo de 5 entidades independentes estabelecidas em 5 regiões diferentes de 3 países elegíveis.
  • O consórcio deve ter, pelo menos, 2 entidades estabelecidas numa região menos desenvolvida.
  • O coordenador deve ser um dos seguintes: um organismo público, uma organização sem fins lucrativos ou uma entidade incumbida por governos nacionais ou regionais de desenvolver ou implementar ações de inovação e investimento para PME (organizações de cluster, parcerias público-privadas, agências de desenvolvimento, agências de inovação).

Restrições e casos especiais

  • As pessoas singulares não são elegíveis, exceto os empresários em nome individual.
  • As organizações internacionais são elegíveis.
  • Os organismos da UE não podem participar, exceto o Centro Comum de Investigação.
  • As entidades de países terceiros podem participar como parceiros associados, subcontratados ou terceiros que prestam contribuições em espécie.
  • É permitido financiamento excecional para entidades de países terceiros se a autoridade que concede a subvenção considerar a sua participação essencial.
  • Taxa de financiamento: até 70% dos custos elegíveis; até 100% para apoio financeiro a terceiros.
  • Apoio financeiro máximo por terceiro: 100 000 euros, salvo justificação de um montante superior.

Aplicam-se as medidas restritivas da UE (artigo 29.º do TUE / artigo 215.º do TFUE) e as medidas de condicionalidade da UE (Regulamento 2020/2092).

Classificação

Domínios temáticos

Inovação
Regeneração urbana

Tipos de atividade

demonstration
capacity_building

Relevância espacial

Nível C — ferramentas espaciais podem apoiar plausivelmente a convocatória, mas não são nomeadas.

Serviços espaciais

Fontes

Portal de Financiamento e Concursos da UE

I3-2026-INV1

Ingerido May 20th, 2026

Temas irmãos desta convocatória

Apoia investimentos em inovação liderados por regiões da UE menos desenvolvidas, reforçando a capacidade de colaboração inter-regional em matéria de inovação.

12 de nov. de 2026
Inovação
Regeneração urbana

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