Natureza e Biodiversidade
Projetos de melhores práticas para a restauração da natureza, a gestão da Natura 2000, a proteção de espécies e a recuperação da biodiversidade.
Descrição
Objetivo
Contribuir para os objetivos da União Europeia relativos à proteção, manutenção e restauração do capital natural da União nos seus ecossistemas marinhos, de água doce e terrestres, através da implementação baseada em resultados da legislação da UE em matéria de natureza e biodiversidade e da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030.
Áreas de intervenção
Os projetos devem visar a flora e fauna selvagens e os habitats naturais ou seminaturais, e enquadrar-se em pelo menos uma de duas áreas de intervenção:
- «Espaço para a Natureza» — medidas de conservação ou restauração baseadas em áreas. Projetos típicos: restaurar ou melhorar habitats naturais ou seminaturais, criar ou melhorar áreas protegidas, construir corredores ecológicos e infraestruturas verdes (incluindo para a Rede Transeuropeia de Natureza), testar novas abordagens de gestão de sítios, ou atuar sobre as pressões que afetam os habitats protegidos pela UE, tanto dentro como fora da Natura 2000.
- «Salvaguardar as nossas espécies» — medidas centradas nas espécies que não a conservação baseada em áreas. Abrange desde obras de infraestrutura pesada até à sensibilização dos intervenientes, consoante o perfil de ameaça das espécies visadas.
A priorização de primeiro nível dá prioridade às espécies e habitats listados pelo Comité Ornis ao abrigo da Diretiva Aves, às espécies e habitats em estado de conservação desfavorável e em declínio ao abrigo da Diretiva Habitats (especialmente em estado U2-), aos projetos que minimizam o conflito entre os seres humanos e os grandes carnívoros, e às espécies em categorias de maior risco de extinção fora da legislação da UE em matéria de natureza.
O que isto significa para as cidades e regiões
O maior limite indicativo por projeto no LIFE 2026 — projetos de €2 to €13 million ao longo de tipicamente 5–8 anos. Para as cidades e regiões, esta é a via para financiar a restauração de habitats periurbanos, corredores de biodiversidade urbana, trabalhos em bacias hidrográficas e ecossistemas costeiros, o controlo de espécies invasoras nos territórios municipais, ou programas de proteção de espécies associados a sítios Natura 2000 locais. Os organismos públicos, as autoridades regionais e os gestores de áreas protegidas podem liderar isoladamente ou com parceiros. O cofinanciamento padrão da UE é de 60%, mas os projetos que visam habitats prioritários listados ao abrigo da Diretiva Habitats podem aceder a uma taxa mais elevada (tipicamente até 75%) — material para projetos de adaptação de planícies aluviais costeiras ou de restauração de turfeiras em muitas regiões.
Factos chave
Prazo de submissão
22 September 2026, 17:00 (Brussels time)
Publicado
Abre
Programa
Convocatória principal
Envelope total
Por projeto
Subsídios previstos
Taxa de cofinanciamento
Elegibilidade
Países elegíveis
Regiões NUTS elegíveis
—Tipos de organização elegíveis
Tamanho mínimo do consórcio
—Mínimo de países parceiros
—Notas de elegibilidade
Quem se pode candidatar
- Entidades jurídicas, públicas ou privadas — municípios, regiões, autoridades intermunicipais, empresas de serviços públicos, operadores de transportes públicos, agências de desenvolvimento regional, ONG, PME e grandes empresas são todos elegíveis.
- Estabelecidas na UE-27 (incluindo Países e Territórios Ultramarinos), países do EEE (Islândia, Listenstaine, Noruega), ou países associados ao LIFE 2021–2027.
- São permitidos candidatos únicos; o coordenador deve estar estabelecido num país elegível.
Restrições e casos especiais
- As pessoas singulares não são elegíveis, exceto os empresários em nome individual.
- As organizações internacionais são elegíveis; as regras relativas aos países elegíveis não se aplicam a elas.
- Os organismos da UE não podem participar, exceto o Centro Comum de Investigação.
- O apoio financeiro a terceiros não é permitido.
- Taxa de cofinanciamento: máximo de 60% dos custos elegíveis, com uma taxa mais elevada (tipicamente até 75%) disponível para projetos que visam habitats prioritários listados ao abrigo da Diretiva Habitats.
Aplicam-se as medidas restritivas da UE (Artigo 29.º do TUE / Artigo 215.º do TFUE) e as medidas de condicionalidade da UE (Regulamento 2020/2092). Atualmente, tal exclui os fundos fiduciários de interesse público húngaros estabelecidos ao abrigo da Lei húngara IX de 2021, ou qualquer entidade por eles mantida (Decisão de Execução do Conselho (UE) 2022/2506, 16 December 2022).
Classificação
Domínios temáticos
Tipos de atividade
Relevância espacial
Nível B — ferramentas espaciais são implicitamente necessárias para cumprir os resultados da convocatória.
Serviços espaciais
Fontes
LIFE-2026-SAP-NAT-NATURE
Ingerido May 20th, 2026
Temas irmãos desta convocatória
Governação e Informação sobre a Natureza
Projetos de governação, sensibilização e monitorização da política de biodiversidade que apoiam a legislação da UE sobre a natureza.
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